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Como funciona a Logística Reversa?

A Logística Reversa busca o reaproveitamento dos materiais, dando nova vida aos resíduos que poderiam causar impactos ao meio ambiente.


Neste post você vai entender como a Logística Reversa é regulamentada no Brasil, e o papel das empresas e consumidores nesse processo.


Introdução


Logística Reversa envolve ações para viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.

O ciclo tradicional é linear, onde o produto é fabricado e no final de sua utilização é descartado. Porém no processo reverso, o material pós consumo volta para o fabricante que fica responsável por realizar a destinação ambientalmente correta dos resíduos.

Para simplificar a legislação ambiental, vamos aprofundar um pouco mais para entender quais os materiais estão sujeitos a Logística Reversa, bem como o papel de cada integrante neste processo.



Logística Reversa no Brasil


A legislação ambiental brasileira faz com que as empresas, cada vez mais, tenham responsabilidade sobre o ciclo de vida dos produtos. O que significa ser legalmente responsável pela destinação final dos produtos pós consumo que devem ser entregues pelos clientes e dos impactos ambientais causados ao meio ambiente.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei nº 12.305/2010, traz como princípios a Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos e a Logística Reversa, que foram pontos cruciais para o avanço da gestão de resíduos sólidos no país.

A Logística Reversa pode ser feita com todos os tipos de resíduos, mas os produtos e embalagens que representam riscos ao meio ambiente são exigidos por lei realizar o fluxo reverso. Dessa forma, os produtos sujeitos a Logística Reversa, conforme a PNRS são: Pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; produtos eletrônicos e seus componentes; eletrodomésticos e resíduos de embalagens de agrotóxicos.



Atores e suas responsabilidades


Na indústria, os produtos são fabricados e através dos distribuidores chegam até o comércio. Após a compra e utilização, o cidadão no papel de consumidor, é responsável por descartar os resíduos nos locais estabelecidos, que ficam localizados nos pontos de venda.

Os fabricantes, por sua vez, ficam responsáveis pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos coletados, seja através da reciclagem ou da disposição final. Por fim, cabe ao Poder Público a fiscalização do processo e, de forma compartilhada com os demais responsáveis pelo sistema, conscientizar e educar o cidadão.



Sistemas de Logística Reversa

1 - Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens:

Os consumidores devem devolver as embalagens, tampas e sobras de defensivos aos estabelecimentos comerciais indicados na nota fiscal. Vale ressaltar que antes da devolução, cabe ao agricultor realizar a tríplice lavagem das embalagens no campo.

Ao receber os itens, os estabelecimentos devem fornecer o comprovante de recebimento das embalagens. Posteriormente são recolhidos pelas empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, responsáveis pela destinação final dessas embalagens.

2 – Baterias de chumbo ácido:

O consumidor deve realizar a devolução das baterias (utilizados em veículos automotores) no mesmo estabelecimento comercial em que for feita a sua troca/reposição. Posteriormente, fica encarregado de realizar a sua destinação final ambientalmente adequada.

3 - Eletroeletrônicos e seus componentes:

Ao final de sua vida útil, os eletroeletrônicos tornam-se resíduos e devem ser descartados pelo consumidor dos produtos em pontos de recebimento. O setor empresarial se encarregue de seu gerenciamento até o descarte.

4 – Embalagens plásticas de óleo lubrificante:

Os resíduos são recebidos dos geradores em visitas itinerantes ou ainda por meio de entregas nas centrais de processamento ou entrega voluntária - PEVs, onde ocorre a segregação e o encaminhamento para a destinação ambientalmente adequada.

5 – Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de mercúrio e de luz mista:

As lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, devem ser descartadas pelos consumidores nos pontos de recebimento instalados no comércio. Os comerciantes por sua vez, devem realizar o gerenciamento nas seguintes etapas: coleta, transporte, triagem, consolidação e tratamento na indústria de reciclagem.

6 – Medicamentos, seus resíduos e embalagens:

Os consumidores devem descartar os medicamentos nos locais previamente definidos pelos comerciantes. Os distribuidores, por sua vez são responsáveis por custear a coleta nos pontos de armazenamento primário e transporte até os pontos de armazenamento secundário. Por fim, os fabricantes e importadores deverão custear o transporte dos medicamentos dos pontos de armazenamento secundário até os locais de destinação final ambientalmente adequada.

7 - Óleos lubrificantes usados ou contaminados:

O produtor e o importador de óleo lubrificante devem coletar, ou garantir a coleta, e dar destinação final ao óleo lubrificante usado ou contaminado, respeitando a proporção do óleo lubrificante acabado que colocarem no mercado. A coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado é efetuada em inúmeros estabelecimentos geradores dispersos em todo o território nacional.

8 – Pilhas e baterias:

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem disponibilizar aos consumidores locais para o recebimento das pilhas e baterias inservíveis. Os consumidores que desejam descartar suas pilhas devem levá-las até o ponto de entrega mais próximo.

Os Pontos de Entrega (pequenos estabelecimentos comerciais que disponibilizam coletores portáteis) armazenam as pilhas recebidas e, ao atingir determinada quantidade, encaminham o material para o sistema de coleta e triagem.

Existem também os pontos de entrega secundários estabelecimentos comerciais de médio e grande porte, que poderão disponibilizar coletores para receber gratuitamente pilhas e baterias descartadas do consumidor doméstico e também de pequenos estabelecimentos cadastrados como pontos de entrega primário.

Dos pontos de entrega e de triagem e consolidação o material é transportado para empresas de reciclagem.

9 – Pneus inservíveis

Os fabricantes e os importadores de pneus novos, deverão implementar pontos de coletas de pneus usados, podendo envolver os pontos de comercialização de pneus, os municípios, borracheiros e outros.

Cabe aos Fabricantes e importadores realizar a coleta, dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida.

10 – Embalagens em geral:

Os fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de embalagens e de produtos comercializados em embalagens devem se comprometer a trabalhar de forma conjunta para garantir a destinação final ambientalmente das embalagens que colocam no mercado.

As embalagens podem ser compostas de papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro, ou ainda pela combinação destes materiais, como as embalagens cartonadas longa vida, por exemplo. O acordo setorial contempla apoio a cooperativas de catadores de materiais recicláveis e parcerias com o comércio para a instalação de pontos de entrega voluntária.



Importância da Logística Reversa

A Logística Reversa é uma das soluções mais eficientes para a problemática da geração exacerbada de resíduos sólidos, visto que possibilita que os produtos pós consumo sejam reinseridos no ciclo produtivo. Um outro ponto muito significativo é que a Logística Reversa fomenta o mercado da reciclagem e diminui os passivos ambientais das empresas, fazendo com que a degradação ambiental e a extração de novos recursos naturais sejam minimizadas.

Precisamos reconhecer que são vários os atores do processo de Logística Reversa e que todos temos um papel fundamental para a redução dos impactos ambientais quando se trata do gerenciamento de resíduos sólidos. Por esse motivo, podemos começar disseminando as informações que estão ao nosso alcance e fazer a nossa parte, dessa forma estaremos buscando o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida para a nossa geração e para as gerações futuras.


Referências


https://www.ecycle.com.br/logistica-reversa/

https://www.vgresiduos.com.br/blog/quais-os-principais-tipos-de-logistica-reversa-no-brasil/

 
 
 

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